corrupcao1Escândalo dos Ônibus

25/11/2015 — Decisão da 1.ª Vara Criminal de Santo André condenou o ex-secretário de Serviços Municipais da cidade, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, acusado de liderar um esquema de cobrança de propina de empresas de transporte contratadas pela prefeitura. Segundo a denúncia, os empresários que não entregassem quantias em dinheiro eram ameaçados de terem os contratos suspensos. O ex-secretário pegou 15,6 anos de reclusão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de concussão e corrupção passiva. No processo, ficou comprovado que todos os responsáveis pelas empresas de transportes de Santo André contribuíam, na proporção do número de ônibus que possuíam, para a organização criminosa instituída. Além do secretário, alguns empresários também foram condenados. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

mirassol-edilson15aMensalinho de Mirassol”
02/11/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Mirassol, Edilson Garcia, e mais dois funcionários da prefeitura a ressarcir o erário em R$ 112.500,00 em decorrência da condenação por improbidade administrativa. Também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram multados no valor correspondente aos últimos vencimentos. Os servidores também foram condenados à perda dos cargos públicos. As irregularidades ocorreram entre janeiro e agosto de 2005. O ex-prefeito, em conluio com os servidores da tesouraria da prefeitura, pagou aos vereadores, em troca de apoio político, uma gratificação mensal no valor aproximado de R$ 2.500,00. O caso ficou conhecido como o “Mensalinho de Mirassol”.

sao-sebastiao pons1O Cigarro e a Pinga De São Sebastião
11/09/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de São Sebastião, Juan Manoel Pons Garcia, por improbidade administrativa. Ele terá que ressarcir o erário em R$ 40,3 mil, pagar multa no valor de 12 vezes o último subsídio recebido quando exercia o cargo, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos. O político foi alvo de ação civil pública por ter comprado cigarros, refeições e bebidas alcoólicas com verba da prefeitura. Levado a julgamento na primeira instância, foi absolvido. O Ministério Público Estadual, então, interpôs recurso ao TJ-SP. A terceira turma de direito público considerou que há nos autos elementos que comprovam a autoria e a materialidade do delito. Por isso, deu provimento ao recurso. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

Tal Mãe, Tal Filha
04/07/2015 — A ex-prefeita de Nova Campina (SP), Alaíse Ida Campos Vasconcelos, e sua filha Paulina Lara de Campos Morais Vasconcelos, foram presas, após terem sido condenadas por improbidade administrativa. A justiça paulista entendeu que a ex-prefeita descumpriu a lei de licitações ao alugar por R$ 2,2 mil mensais três imóveis para abrigar crianças. Paulina — a filha — era presidente da entidade e foi enquadrada por ter sido favorecida pela ação ilegal da mãe, segundo a sentença. Alayse, que administrou a cidade do sudoeste paulista em dois mandatos, de 2001 a 2008, foi condenada em segunda instância a cinco anos e 14 dias de prisão e sua filha, a quatro anos e dez meses de prisão. A decisão determinou o regime semiaberto para as duas. Da decisão, cabe recurso.

botucatu ielo1Caso Concreto Em Botucatu
23/03/2014 — A não aplicação dos 25% constitucionais na educação e os 15% na saúde não configura, necessariamente, o crime de improbidade administrativa. Há que se provar a má intenção e a má gestão dos recursos públicos por parte do prefeito. É o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, num caso concreto envolvendo o ex-prefeito de Botucatu, Antônio Ielo. No exercício de 2008, as contas do município indicaram que foram gastos 22,19% na educação e 12,17% na saúde. Os percentuais, segundo o ex-prefeito, não foram alcançados por causa do excesso da arrecadação no período. O relator da matéria escreveu em seu voto que “não há, assim, como reconhecer que o agente político se houve com dolo, imprescindível à configuração do ato de improbidade apontado”. Clique AQUI para ver a sentença na íntegra.

procon-logoUsando o Procon em Proveito Próprio
11/03/2015 — Dois servidores públicos de Matão que teriam utilizado a função para angariar clientes para o seu escritório advocatício foram condenados a pagar multa civil e impedidos de representar em juízo as pessoas atendidas na unidade municipal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A decisão, de primeira instância, foi confirmada pela 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo os depoimentos, munícipes que buscavam o Procon a fim de reclamar de produtos ou serviços e de cobranças indevidas eram convencidos a outorgar procuração para que os réus — ocupantes de cargo em comissão na prefeitura e com exercício naquele local — ajuizassem ações contra as reclamadas. Clique AQUI para ver a sentença na íntegra.

justica1Não Cumprimento de Decisão Judicial
05/02/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, em primeira instância, do ex-prefeito de Itapuí (mesorregião de Bauru), José Gilberto Saggioro, por improbidade administrativa. Ele sofreu a perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, não poderá contratar com o Poder Público por três e pagará multa civil. Em ação civil pública, o Ministério Público Estadual o acusou de descumprir determinação judicial que obrigava a administração a construir uma estação de tratamento de esgoto no município. O ex-prefeito alegou no recurso que houve cerceamento de defesa, pois ele não teve a chance de produzir provas de que estaria providenciando a construção através de convênio como estado.

O relator da apelação do réu, Manoel Ribeiro, esclareceu que o ex-prefeito foi regularmente citado e apresentou seus argumentos, o que afasta a tese do cerceamento de defesa. Quanto ao mérito da questão, o magistrado afirmou que o início das obras previstas deixou de ocorreu exclusivamente por inércia da prefeitura. “Ao deixar de empreender esforços para o cumprimento do convênio ou de ações para suspender o depósito de esgotos no córrego Bica da Pedra, o réu violou os princípios fundamentais da administração pública, especialmente a moralidade, legalidade e lealdade às instituições”, escreveu o relator em seu voto. O julgamento foi unânime da 8.ª Câmara de Direito Público, que teve participação da desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi e do desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

corrupcao1Conluio Para Auferir Lucros
03/02/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Monte Azul Paulista que condenou cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito Francisco de Assis Livolis Blanco e o ex-vereador Gilberto Kubica, por improbidade administrativa. Foram declarados nulos procedimentos licitatórios, realizados na modalidade convite, considerados ilegais em razão de simulação e conluio dos licitantes para inviabilizar a publicidade e a competição. Os réus devem ressarcir os danos causados ao erário, consistente no reembolso dos valores despendidos nos contratos administrativos e pagamentos indevidamente realizados para empresas que não venceram as licitações, valores apurados em mais de R$ 124 mil. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

pinda-joao1Licitação Irregular de Transportes
24/01/2015 — O ex-prefeito de Pindamonhangada, João Antônio Salgado Ribeiro, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por licitação irregular para o transporte de alunos e atletas do município. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil de valor equivalente a cinco vezes a sua remuneração mensal quando estava no cargo. A empresa “vencedora” da licitação também foi condenada, além de dois ex-secretários. Na denúncia o Ministério Público relatou que a transportadora foi contratada de forma ilegal, pois não foi requerido a ela certificado da Agência de Transporte do Estado de São Paulo, documento necessário à concorrência. Em defesa, os réus alegaram que o processo foi regular e que não trouxe prejuízo ao erário, mas a tese não foi aceita pelo TJ-SP. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

itu-balbina1Improbidade em Itu
16/01/2015 — A ex-presidente da Câmara Municipal de Itu, Balbina de Oliveira de Paula Santos, teve confirmada condenação por improbidade administrativa em acórdão da 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela teve os direitos políticos suspensos por três anos, não poderá contratar com o poder público por igual período e terá de pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da sua última remuneração no cargo. Durante sua gestão, entre 2005 e 2006, ela teria autorizado a contratação de 12 funcionários sem realização de concurso público. Condenada em primeira instância, ela apelou, sob a alegação de necessidade, em caráter emergencial, da admissão de novos funcionários. O TJ-SP não aceitou seus argumentos. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.


mitologia-temis1Danos Morais e Estéticos

A 4.ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um hospital e uma operadora de plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil a uma mulher e seu filho. Em 2012, o menino, que tinha 12 anos, foi submetido a uma cirurgia, mas, na sala de recuperação pós-anestésica, teve parada cardiorrespiratória que deixou sequelas permanentes, como problemas de locomoção, deglutição e grave comprometimento neurológico. Além dos danos morais, as empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil pelos danos estéticos.

Além disso, a mãe receberá pensão mensal de dois salários mínimos até a data em que completar 74 anos, enquanto o adolescente receberá pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos, indenização por danos materiais em razão das despesas médicas e o custeio de todos os procedimentos necessários para a sua recuperação. De acordo com a sentença, a perícia médica constatou que o paciente não recebeu o devido monitoramento e supervisão no momento da parada cardíaca. Por essa razão, ficou sem oxigenação cerebral, o que foi determinante para a sua condição atual.

Em análise dos documentos fornecidos pelo hospital, é possível concluir que a sala de recuperação pós-anestésica não apresentava o quadro mínimo necessário segundo a literatura médica, o que certamente agravou ainda mais o problema do paciente, além de evidenciar a falta de monitoramento adequado”, afirmou o juiz prolator da decisão, Frederico dos Santos Messias. O magistrado destacou que a operadora de plano de saúde também é responsável pelos danos causados por seus credenciados. “Trata-se de relação de consumo. Por certo o credenciamento de certos médicos ou hospitais agrega valor ao plano de saúde, influenciando diretamente a escolha do consumidor.” Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


 

justica1Desmoronamento de terra

06/11/2014 — O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de Monte Alto indenize os proprietários de um imóvel destruído por um desmoronamento de terra. O casal afirmou que o Poder Público foi omisso no cuidado e na fiscalização da área e que não observou os aspectos geológicos da região antes de promover o loteamento do espaço, descumprindo os requisitos técnicos legais diante do risco de erosão. O relator Manoel Luiz Ribeiro entendeu que o deslizamento de terra, que culminou com a destruição do imóvel, é fato incontroverso, estando demonstrado por prova documental e pericial. Ele condenou a municipalidade ao pagamento da quantia de R$ 63.100,00 pelos danos materiais sofridos e R$ 15.300,00 pelos danos morais. A decisão da 8.ª Câmara de Direito Público foi unânime.

jose-helton-n1O garoto morreu
17/10/2014 — A Prefeitura de Bebedouro terá de pagar reparação, por danos morais R$ 67,8 mil aos pais de uma criança que morreu em razão de erro de diagnóstico médico. A decisão é da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em março de 2004, a criança foi encaminhada ao hospital municipal com febre alta, ocasião em que foi apontada a suspeita de meningite, sendo medicada e recebido alta alguns dias depois. Com a permanência dos sintomas, ela utilizou o sistema municipal de saúde outras vezes e liberada para voltar a casa em todas elas. Em maio daquele ano, faleceu, com quadro grave de desnutrição e desidratação. De acordo com o relator José Hélton Nogueira Diefenthäler Júnior, a negligência do hospital e da equipe médica diminuiu as chances de sobrevivência do garoto.

icame-tiba1Psiquiatra condenado
27/09/2014 — Em decisão unânime da terceira turma, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do psiquiatra Içami Tiba a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. O médido foi entrevistado pela Rádio Eldorado em novembro de 2002 para falar sobre o assassinato do casal Richthofen, ocorrido naquele ano em São Paulo. A certa altura da entrevista, a repórter perguntou sobre eventual influência do uso de drogas na conduta dos autores do crime, que contaram com a colaboração da própria filha do casal, Suzane, então estudante da PUC. Na resposta, o psiquiatra afirmou que a faculdade “tem uma ideologia de favorecer o uso da maconha”. O tribunal considerou que ele foi além da mera opinião, ferindo a honra objetiva da PUC.

suzanopolis-osmar1Uso irregular de espaço público
24/09/2014 — Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Pereira Barreto que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis, Osmar Mendanha Dias, e seu filho por improbidade administrativa. Eles terão de pagar multa civil, de forma solidária, no valor de vinte vezes o valor da remuneração mensal do político. De acordo com a Promotoria de Justiça, o réu autorizou sozinho o uso do plenário da Câmara de Vereadores para promoção da firma — cujo proprietário é o seu filho —, em desacordo com o regimento interno do órgão, que atribui ao conjunto dos vereadores a autorização para uso do recinto para fins estranhos às suas atribuições comuns. Os desembargadores entenderam que restou comprovada a utilização do espaço público uso particular.

Morte e indenização
16/09/2014 — Um hospital de Suzano, São Paulo, terá de indenizar os pais de uma criança recém-nascida, morta por falha da prestação de serviço médico. A 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou o entendimento da primeira instância e determinou que o réu pague R$ 186 mil por danos morais e R$ 615,00 por danos materiais. Segundo os autores, o menino recebeu alta sem a realização de exames que poderiam detectar uma anomalia congênita — no caso, imperfuração anal —, o que teria facilitado sua morte. Em defesa, o hospital alegou que a causa do óbito foi a má formação do feto e que a culpa é dos médicos que o atenderam a responsabilidade pelo mau atendimento. O TJ-SP julgou, entretanto, que a morte da criança decorreu da omissão da equipe de pediatria, que não realizou os exames necessários.


servico-publico1São Caetano do Sul

18/07/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proibição da cobrança de taxa de coleta, remoção e destinação de lixo na cidade de São Caetano do Sul. A decisão de primeiro grau considerou ilegal a cobrança da taxa no carnê do IPTU do exercício de 2015.   De acordo com o relator do processo, é pacífico o entendimento sobre a inconstitucionalidade da cobrança de taxas de limpeza pública. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já julgou a matéria, firmando tal entendimento quando a taxa não atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade, bem como quando utiliza para base de cálculo os mesmos elementos do IPTU. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

jarinu vanderley1Incúria Administrativa
13/02/2014 — O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-prefeito de Jarinu, Vanderley Gerez Rodrigues (2005-2008), por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período. Ele foi acusado por não ter dado cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual e a Cetesb, que previa a apresentação de proposta técnica relativa a um aterro sanitário e respectivos melhoramentos, com prazo de 360 dias. Os desembargadores entenderam que ficou evidente o dolo na conduta do ex-prefeito. “A justificativa de desconhecimento e falta de previsão orçamentária não servem de escusa ao dever obrigacional inerente à função pública que desempenha,” escreveu o relator da matéria. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

corrupcao1O Tribunal e o Mérito
31/01/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação do ex-diretor e do ex-contador da Câmara Vereadores de Campinas, mantendo decisão da casa que demitiu ambos em razão de conduta irregular em processos de licitação e compra direta, pois teriam vínculos com empresas fornecedoras. Os apelantes alegavam irregularidades no processo disciplinar na, tais como violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, impedimento de membros no julgamento; não comprovação do direcionamento de licitações, entre outras. A 13.ª Câmara de Direito Público, porém, ao analisar os autos constatou que todos os aspectos legais foram respeitados, não cabendo ao Poder Judiciário analisar o mérito das demissões. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

professor1Perda da Função Pública
13/01/2015 — Decisão da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ato da prefeitura de Osasco que demitiu uma professora da rede municipal de ensino por insubordinação grave em serviço. Em 2007, a autora respondeu a sindicância e a procedimento administrativo por falta de pontualidade, não cooperação com os colegas e desrespeito aos alunos, o que culminou com seu afastamento. Ela ajuizou ação, na qual sustentou que não havia praticado as condutas relacionadas a ela, mas a 1.ª Vara da Fazenda Pública da cidade julgou a demanda improcedente. A docente recorreu TJ-SP. A relatora da apelação confirmou a decisão da primeira instância. Clique AQUI para ver a sentença na íntegra.

agressao-a-arbitro1Agressão a Árbitro de Futebol
12/01/2015 — A 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um clube esportivo e um torcedor pela agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais. De acordo com os autos, o torcedor agrediu o autor com socos e pontapés e proferiu xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro acabou socorrido pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência. O relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

pinoquio1Notícia Falsa Dá Condenação
08/01/2015 — Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma jornalista por ofensa à reputação e à dignidade do prefeito de Caieiras, Roberto Hamamoto. A pena foi fixada em quatro meses de detenção (regime aberto) por difamação e um mês e dez dias de detenção, por injúria. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos – prestação pecuniária. De acordo com o processo, o texto “Aliados do refeito Hamamoto podem ser beneficiados em concurso público” imputaria favorecimento pessoal e fornecimento de privilégios. No curso do processo, porém, provou-se que as informações contidas na matéria eram inverídicas. Por isso, o relator Luís Soares de Mello Neto propôs a manutenção da sentença da primeira instância. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.


sao-simao-celao1Celão: condenado por uma merreca

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de São Simão (São Paulo) Marcelo Aparecido dos Santos — o Celão — por adulteração de uma nota fiscal no valor de R$ 7,00 para R$ 170,00. Por acórdão da 11.ª Câmara de Direito Público, o político e um ex-assessor terão que devolver ao erário R$ 2,7 mil e tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. Ele administrou a cidade, de 14 mil habitantes, por dois mandatos consecutivos, no período entre 2005 e 2012. Segundo o Ministério Público, os réus teriam solicitado adiantamento de R$ 2 mil para pagamento de despesas como viagens, alimentação e estadia.

Na prestação de contas apresentaram notas fiscais adulteradas, lançando quantias superiores às que efetivamente foram desembolsadas. Em uma delas o valor pago foi de R$ 7, mas, segundo laudo pericial do Ministério Público, a falsificação fez saltar a quantia para R$ 170. Ainda em sua gestão como chefe do executivo de São Simão, o próprio Celão teria aprovado a prestação de contas. Os réus alegaram, em defesa perante a corte, inexistência das provas dos fatos alegados pela promotoria. A decisão do tribunal, porém, derrubou apelação do ex-prefeito contra uma decisão da própria corte. Em 2013, o TJ/SP já havia rejeitado recurso contra a sentença de primeiro grau que lhe imputou ato de improbidade e as sanções por violação aos princípios constitucionais da moralidade e da honestidade.

O desembargador Luís Antonio Ganzerla, relator do processo de apelação, votou contra e esclareceu que perícia técnica identificou a falsificação das notas relativas aos pagamentos efetuados pelos agentes públicos. “Se não foram os responsáveis pela adulteração das notas fiscais, tinham o dever de impedir que terceiro o fizesse, bem como exigir recibo e nota com a descrição das despesas realizadas”. Para o relator, os réus, no entanto, “instruíram as prestações de contas com notas fiscais adulteradas, nas quais não havia descrição precisa das despesas efetuadas, a impossibilitar a pertinência com o serviço público e, além disso, assinaram e aprovaram tais contas”. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.

Quando do julgamento do recurso, em 2013, o desembargador Amorim Cantuária alertou: “Apenas lastimo que a honra, bem tão precioso, ao menos para os homens de bem, seja levada por alguns à sarjeta, e o fazem por tão pouco, exatos cento e sessenta e três reais.” Nessa ocasião, em entrevista à imprensa, o advogado de Celão, Wagner Marcelo Sarti, observou que “a pena foi exacerbada, levando-se em consideração o valor”. Segundo ele, “caberia talvez a aplicação de multa e devolução do valor”. Para o advogado, não ficou totalmente comprovada a participação do ex-prefeito na adulteração. “Não está provada a autoria”. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu o contrário. O ex-prefeito de São Simão deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.


 

 

 



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