mitologia-temis1Danos Morais e Estéticos

A 4.ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um hospital e uma operadora de plano de saúde a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil a uma mulher e seu filho. Em 2012, o menino, que tinha 12 anos, foi submetido a uma cirurgia, mas, na sala de recuperação pós-anestésica, teve parada cardiorrespiratória que deixou sequelas permanentes, como problemas de locomoção, deglutição e grave comprometimento neurológico. Além dos danos morais, as empresas foram condenadas a pagar R$ 100 mil pelos danos estéticos.

Além disso, a mãe receberá pensão mensal de dois salários mínimos até a data em que completar 74 anos, enquanto o adolescente receberá pensão mensal vitalícia de dois salários mínimos, indenização por danos materiais em razão das despesas médicas e o custeio de todos os procedimentos necessários para a sua recuperação. De acordo com a sentença, a perícia médica constatou que o paciente não recebeu o devido monitoramento e supervisão no momento da parada cardíaca. Por essa razão, ficou sem oxigenação cerebral, o que foi determinante para a sua condição atual.

Em análise dos documentos fornecidos pelo hospital, é possível concluir que a sala de recuperação pós-anestésica não apresentava o quadro mínimo necessário segundo a literatura médica, o que certamente agravou ainda mais o problema do paciente, além de evidenciar a falta de monitoramento adequado”, afirmou o juiz prolator da decisão, Frederico dos Santos Messias. O magistrado destacou que a operadora de plano de saúde também é responsável pelos danos causados por seus credenciados. “Trata-se de relação de consumo. Por certo o credenciamento de certos médicos ou hospitais agrega valor ao plano de saúde, influenciando diretamente a escolha do consumidor.” Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


 

 

 



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