servico-publico1São Caetano do Sul

18/07/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proibição da cobrança de taxa de coleta, remoção e destinação de lixo na cidade de São Caetano do Sul. A decisão de primeiro grau considerou ilegal a cobrança da taxa no carnê do IPTU do exercício de 2015.   De acordo com o relator do processo, é pacífico o entendimento sobre a inconstitucionalidade da cobrança de taxas de limpeza pública. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já julgou a matéria, firmando tal entendimento quando a taxa não atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade, bem como quando utiliza para base de cálculo os mesmos elementos do IPTU. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

jarinu vanderley1Incúria Administrativa
13/02/2014 — O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-prefeito de Jarinu, Vanderley Gerez Rodrigues (2005-2008), por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o poder público pelo mesmo período. Ele foi acusado por não ter dado cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual e a Cetesb, que previa a apresentação de proposta técnica relativa a um aterro sanitário e respectivos melhoramentos, com prazo de 360 dias. Os desembargadores entenderam que ficou evidente o dolo na conduta do ex-prefeito. “A justificativa de desconhecimento e falta de previsão orçamentária não servem de escusa ao dever obrigacional inerente à função pública que desempenha,” escreveu o relator da matéria. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

corrupcao1O Tribunal e o Mérito
31/01/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação do ex-diretor e do ex-contador da Câmara Vereadores de Campinas, mantendo decisão da casa que demitiu ambos em razão de conduta irregular em processos de licitação e compra direta, pois teriam vínculos com empresas fornecedoras. Os apelantes alegavam irregularidades no processo disciplinar na, tais como violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, impedimento de membros no julgamento; não comprovação do direcionamento de licitações, entre outras. A 13.ª Câmara de Direito Público, porém, ao analisar os autos constatou que todos os aspectos legais foram respeitados, não cabendo ao Poder Judiciário analisar o mérito das demissões. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

professor1Perda da Função Pública
13/01/2015 — Decisão da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ato da prefeitura de Osasco que demitiu uma professora da rede municipal de ensino por insubordinação grave em serviço. Em 2007, a autora respondeu a sindicância e a procedimento administrativo por falta de pontualidade, não cooperação com os colegas e desrespeito aos alunos, o que culminou com seu afastamento. Ela ajuizou ação, na qual sustentou que não havia praticado as condutas relacionadas a ela, mas a 1.ª Vara da Fazenda Pública da cidade julgou a demanda improcedente. A docente recorreu TJ-SP. A relatora da apelação confirmou a decisão da primeira instância. Clique AQUI para ver a sentença na íntegra.

agressao-a-arbitro1Agressão a Árbitro de Futebol
12/01/2015 — A 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um clube esportivo e um torcedor pela agressão a um árbitro de futebol ao final de um jogo amador, na capital paulista. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais. De acordo com os autos, o torcedor agrediu o autor com socos e pontapés e proferiu xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro acabou socorrido pelos próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência. O relator Cesar Ciampolini Neto reformou a sentença que havia indeferido pedido de indenização. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

pinoquio1Notícia Falsa Dá Condenação
08/01/2015 — Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma jornalista por ofensa à reputação e à dignidade do prefeito de Caieiras, Roberto Hamamoto. A pena foi fixada em quatro meses de detenção (regime aberto) por difamação e um mês e dez dias de detenção, por injúria. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos – prestação pecuniária. De acordo com o processo, o texto “Aliados do refeito Hamamoto podem ser beneficiados em concurso público” imputaria favorecimento pessoal e fornecimento de privilégios. No curso do processo, porém, provou-se que as informações contidas na matéria eram inverídicas. Por isso, o relator Luís Soares de Mello Neto propôs a manutenção da sentença da primeira instância. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.


 

 



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