corrupcao1Escândalo dos Ônibus

25/11/2015 — Decisão da 1.ª Vara Criminal de Santo André condenou o ex-secretário de Serviços Municipais da cidade, Klinger Luiz de Oliveira Sousa, acusado de liderar um esquema de cobrança de propina de empresas de transporte contratadas pela prefeitura. Segundo a denúncia, os empresários que não entregassem quantias em dinheiro eram ameaçados de terem os contratos suspensos. O ex-secretário pegou 15,6 anos de reclusão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de concussão e corrupção passiva. No processo, ficou comprovado que todos os responsáveis pelas empresas de transportes de Santo André contribuíam, na proporção do número de ônibus que possuíam, para a organização criminosa instituída. Além do secretário, alguns empresários também foram condenados. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

mirassol-edilson15aMensalinho de Mirassol”
02/11/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Mirassol, Edilson Garcia, e mais dois funcionários da prefeitura a ressarcir o erário em R$ 112.500,00 em decorrência da condenação por improbidade administrativa. Também tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram multados no valor correspondente aos últimos vencimentos. Os servidores também foram condenados à perda dos cargos públicos. As irregularidades ocorreram entre janeiro e agosto de 2005. O ex-prefeito, em conluio com os servidores da tesouraria da prefeitura, pagou aos vereadores, em troca de apoio político, uma gratificação mensal no valor aproximado de R$ 2.500,00. O caso ficou conhecido como o “Mensalinho de Mirassol”.

sao-sebastiao pons1O Cigarro e a Pinga De São Sebastião
11/09/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de São Sebastião, Juan Manoel Pons Garcia, por improbidade administrativa. Ele terá que ressarcir o erário em R$ 40,3 mil, pagar multa no valor de 12 vezes o último subsídio recebido quando exercia o cargo, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos. O político foi alvo de ação civil pública por ter comprado cigarros, refeições e bebidas alcoólicas com verba da prefeitura. Levado a julgamento na primeira instância, foi absolvido. O Ministério Público Estadual, então, interpôs recurso ao TJ-SP. A terceira turma de direito público considerou que há nos autos elementos que comprovam a autoria e a materialidade do delito. Por isso, deu provimento ao recurso. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

Tal Mãe, Tal Filha
04/07/2015 — A ex-prefeita de Nova Campina (SP), Alaíse Ida Campos Vasconcelos, e sua filha Paulina Lara de Campos Morais Vasconcelos, foram presas, após terem sido condenadas por improbidade administrativa. A justiça paulista entendeu que a ex-prefeita descumpriu a lei de licitações ao alugar por R$ 2,2 mil mensais três imóveis para abrigar crianças. Paulina — a filha — era presidente da entidade e foi enquadrada por ter sido favorecida pela ação ilegal da mãe, segundo a sentença. Alayse, que administrou a cidade do sudoeste paulista em dois mandatos, de 2001 a 2008, foi condenada em segunda instância a cinco anos e 14 dias de prisão e sua filha, a quatro anos e dez meses de prisão. A decisão determinou o regime semiaberto para as duas. Da decisão, cabe recurso.

botucatu ielo1Caso Concreto Em Botucatu
23/03/2014 — A não aplicação dos 25% constitucionais na educação e os 15% na saúde não configura, necessariamente, o crime de improbidade administrativa. Há que se provar a má intenção e a má gestão dos recursos públicos por parte do prefeito. É o que decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, num caso concreto envolvendo o ex-prefeito de Botucatu, Antônio Ielo. No exercício de 2008, as contas do município indicaram que foram gastos 22,19% na educação e 12,17% na saúde. Os percentuais, segundo o ex-prefeito, não foram alcançados por causa do excesso da arrecadação no período. O relator da matéria escreveu em seu voto que “não há, assim, como reconhecer que o agente político se houve com dolo, imprescindível à configuração do ato de improbidade apontado”. Clique AQUI para ver a sentença na íntegra.

procon-logoUsando o Procon em Proveito Próprio
11/03/2015 — Dois servidores públicos de Matão que teriam utilizado a função para angariar clientes para o seu escritório advocatício foram condenados a pagar multa civil e impedidos de representar em juízo as pessoas atendidas na unidade municipal do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). A decisão, de primeira instância, foi confirmada pela 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo os depoimentos, munícipes que buscavam o Procon a fim de reclamar de produtos ou serviços e de cobranças indevidas eram convencidos a outorgar procuração para que os réus — ocupantes de cargo em comissão na prefeitura e com exercício naquele local — ajuizassem ações contra as reclamadas. Clique AQUI para ver a sentença na íntegra.

justica1Não Cumprimento de Decisão Judicial
05/02/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação, em primeira instância, do ex-prefeito de Itapuí (mesorregião de Bauru), José Gilberto Saggioro, por improbidade administrativa. Ele sofreu a perda da função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, não poderá contratar com o Poder Público por três e pagará multa civil. Em ação civil pública, o Ministério Público Estadual o acusou de descumprir determinação judicial que obrigava a administração a construir uma estação de tratamento de esgoto no município. O ex-prefeito alegou no recurso que houve cerceamento de defesa, pois ele não teve a chance de produzir provas de que estaria providenciando a construção através de convênio como estado.

O relator da apelação do réu, Manoel Ribeiro, esclareceu que o ex-prefeito foi regularmente citado e apresentou seus argumentos, o que afasta a tese do cerceamento de defesa. Quanto ao mérito da questão, o magistrado afirmou que o início das obras previstas deixou de ocorreu exclusivamente por inércia da prefeitura. “Ao deixar de empreender esforços para o cumprimento do convênio ou de ações para suspender o depósito de esgotos no córrego Bica da Pedra, o réu violou os princípios fundamentais da administração pública, especialmente a moralidade, legalidade e lealdade às instituições”, escreveu o relator em seu voto. O julgamento foi unânime da 8.ª Câmara de Direito Público, que teve participação da desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi e do desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

corrupcao1Conluio Para Auferir Lucros
03/02/2015 — O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Monte Azul Paulista que condenou cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito Francisco de Assis Livolis Blanco e o ex-vereador Gilberto Kubica, por improbidade administrativa. Foram declarados nulos procedimentos licitatórios, realizados na modalidade convite, considerados ilegais em razão de simulação e conluio dos licitantes para inviabilizar a publicidade e a competição. Os réus devem ressarcir os danos causados ao erário, consistente no reembolso dos valores despendidos nos contratos administrativos e pagamentos indevidamente realizados para empresas que não venceram as licitações, valores apurados em mais de R$ 124 mil. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

pinda-joao1Licitação Irregular de Transportes
24/01/2015 — O ex-prefeito de Pindamonhangada, João Antônio Salgado Ribeiro, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por licitação irregular para o transporte de alunos e atletas do município. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil de valor equivalente a cinco vezes a sua remuneração mensal quando estava no cargo. A empresa “vencedora” da licitação também foi condenada, além de dois ex-secretários. Na denúncia o Ministério Público relatou que a transportadora foi contratada de forma ilegal, pois não foi requerido a ela certificado da Agência de Transporte do Estado de São Paulo, documento necessário à concorrência. Em defesa, os réus alegaram que o processo foi regular e que não trouxe prejuízo ao erário, mas a tese não foi aceita pelo TJ-SP. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

itu-balbina1Improbidade em Itu
16/01/2015 — A ex-presidente da Câmara Municipal de Itu, Balbina de Oliveira de Paula Santos, teve confirmada condenação por improbidade administrativa em acórdão da 9.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela teve os direitos políticos suspensos por três anos, não poderá contratar com o poder público por igual período e terá de pagar multa civil equivalente a dez vezes o valor da sua última remuneração no cargo. Durante sua gestão, entre 2005 e 2006, ela teria autorizado a contratação de 12 funcionários sem realização de concurso público. Condenada em primeira instância, ela apelou, sob a alegação de necessidade, em caráter emergencial, da admissão de novos funcionários. O TJ-SP não aceitou seus argumentos. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.


 

 



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