propina in109 de maio de 2013
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O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do GAECONúcleo Bauru, deflagrou na segunda-feira (06/05/2013) uma operação para cumprir nove mandados de prisão e nove mandados de busca e apreensão nas cidades de Bauru e Jaú, com vistas a desbaratar organização criminosa composta por oficiais de justiça lotados no Fórum de Bauru. Eles, segundo a denúncia, cobravam propina para cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos financiados e não pagos.

Durante a investigação, que durou cerca de oito meses, ficou evidente que os oficiais de justiça, em conluio com terceiros que agiam no interesse de empresas de cobrança, financeiras e escritórios de advocacia, entabularam um esquema de corrupção no interior do fórum, segundo o qual recebiam de forma contínua de R$ 300,00 a R$ 750,00 para cada veículo localizado e apreendido de forma ágil. Os valores eram recebidos em espécie e também por cheques. A operação, batizada de “Injustiça”, levou à prisão cinco oficiais de justiça, uma advogada e três outros empresários participantes do grupo.

Os participantes do esquema são investigados pela prática de corrupção ativa (Artigo 317 do Código Penal), corrupção passiva (art. 333 do Código Penal) e formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal). Um dos funcionários é investigado, ainda, por envolvimento com narcotraficantes, bem como pela prática de compra de votos e diversos outros crimes eleitorais cometidos à época das eleições municipais de 2012. O Poder Judiciário de Bauru determinou, além da prisão dos funcionários, a imediata suspensão do exercício do cargo de todos os agentes públicos envolvidos.

justica118 de dezembro de 2012
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O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia (acusação formal) à Justiça contra  quatro funcionários públicos de Boa Esperança do Sul, município da região central do estado, por formação de quadrilha para praticar crimes, especialmente peculato. Procedimento investigatório instaurado apurou que, de março de 2006 até julho de 2009, os servidores públicos concursados F.R.S. e K.L.B. se uniram aos servidores M.A.B. e V.H.L., que desempenhavam cargos em comissão junto à Prefeitura, para inserir dados falsos nos arquivos eletrônicos da folha de pagamento, com o objetivo de subtrair e se apropriar de valores provenientes dos cofres públicos.

A apuração constatou que cada integrante da quadrilha ocupava funções distintas na administração pública. F.R.S. exercia o cargo de escriturário responsável pela folha de pagamento, K.L.B. exercia o cargo de escriturária junto ao departamento de água e esgoto, M.A.B desempenhava cargo em comissão, sendo responsável pela farmácia municipal e pelo centro comunitário, e V.H.L. também desempenhava cargo em comissão e era responsável por todo o sistema de informática da Prefeitura, com acesso irrestrito a todas as máquinas e computadores. De acordo com a apuração, o funcionário responsável pela emissão da folha de pagamento da Prefeitura descobriu que poderia manipular as informações e se associou aos demais agentes públicos para iniciar o esquema de desvio de dinheiro público.

constance-toselli in1A fraude era feita inserindo dados falsos no arquivo com os dados do funcionalismo para a instituição bancária responsável pelo crédito nas contas dos funcionários, fazendo com que o banco pagador creditasse valores superiores aos devidos, favorecendo os integrantes da quadrilha. Os quatro servidores passaram a ostentar padrão de vida incompatível com seus rendimentos, o que levou a Prefeitura a abrir uma investigação interna, a qual constatou o desvio de R$ 429 mil dos cofres públicos em benefício dos acusados.

Com base na apuração realizada pela Promotoria de Justiça e a verificação das irregularidades com a investigação da Prefeitura, foi proposta ação civil pública, na qual o funcionário V.H.L. depôs e admitiu fazer parte do esquema. Perícia técnica realizada no computador utilizado por F.R.S. comprovou que os réus apagaram arquivos referentes à geração das folhas de pagamento do período em que se deu a fraude, com o propósito de ocultar os crimes cometidos. A Justiça já determinou o afastamento dos investigados e determinou o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviados. A promotora Constance Toselli denunciou os quatro funcionários por peculato e formação de quadrilha, requisitando a perda dos bens constituídos por eles com a prática dos delitos criminosos e a perda da função pública. A juíza Gabriela Attanasio, de Ribeirão Bonito, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

ronaldo-batista-pinto in118 de outubro de 2012
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A Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto ajuizou ação civil pública para impedir que a Prefeitura da cidade realize no município rodeios ou quaisquer provas da mesma espécie que impliquem em uso de sedéns, cordas e congêneres, que provoquem maus tratos nos animais. Na ação, o promotor de Justiça Ronaldo Batista Pinto fundamenta que diversos laudos e estudos técnico-científicos demonstraram que o uso de sedéns e esporas em provas de montaria provocam severos danos nos animais, além de dor e sofrimento.

O promotor alega que ficou comprovado, pelos mesmos estudos, que várias provas realizadas nos rodeios impõem crueldade contra os animais com destaque para a modalidade “calf roping” em que bezerros com 40 dias de vida são lançados e tracionados no sentido contrário ao que correm e na sequência são erguidos pelos peões e atirados violentamente ao solo com três patas amarradas por meio de movimentos bruscos, causando sérias  lesões em suas colunas e até a morte dos animais. Ainda de acordo com a ação, os organizadores dos eventos tentam legitimar os rodeios com o argumento segundo os quais os eventos movimentam a economia local, representando sustento de milhares de famílias.

A Promotoria  de Justiça contesta esse argumento com os dados oficiais dos eventos que destacam os shows musicais como o verdadeiro captador do grande público para as festas. A ação não envolve provas de hipismo, leilões, exposições, demonstrações de adestramento, e provas de três tambores e team penning, por não terem sido colhidos indícios de que sejam danosas. O promotor enfatizou que a “ação não busca quaisquer restrições a leilões ou exposições de animais, provas de equitação ou hipismo”. A Promotoria pede a concessão de medida liminar para que não seja permitida a realização de rodeios e quaisquer congêneres na cidade, nos termos da Norma Técnica Especial, a qual disciplina a questão, sob pena de multa de 100 salários mínimos, em caso de descumprimento.

joao-carlos-donato in105 de dezembro de 2012
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O Ministério Público ajuizou no dia 22/11/2012, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra João Carlos Donato, ex-prefeito de Vinhedo, pela contratação irregular (sem concurso público), de 144 servidores em caráter temporário para ocupar diversas funções na Prefeitura durante o período de 2006 e 2007. A ação é fundamentada no inquérito civil instaurado para apurar a responsabilidade do ex-prefeito,, que, segundo a promotoria, desrespeitou os princípios e normas constitucionais e a legislação municipal, gerando prejuízo ao patrimônio público.

Foi apurado que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao apreciar as contas do exercício financeiro de 2006 da Prefeitura de Vinhedo, identificou irregularidades nas contratações, destacando em seu relatório os casos em que as justificativas apresentadas pelo município não foram capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de situação emergencial, aliada a interesse público extraordinário que legitimasse as admissões temporárias e consequente a dispensa de concurso público nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.

De acordo com ação, o município, mesmo diante da carência de profissionais para suprir a demanda nas diversas áreas de interesse público, não privilegiou a realização de concurso, tornando as contratações temporárias uma prática rotineira para o preenchimento do quadro de pessoal na cidade. A sindicância realizada para apurar as contratações realizadas durante a gestão do ex-prefeito concluiu que isso causou aos cofres públicos prejuízo superior a R$ 2, 6 milhões. Pois é. O caso aconteceu entre 2006 e 2007 e só agora o Ministério Público ajuizou a ação. Se a denúncia for recebida pela Justiça, logo em seguida os promotores vão pedir, em liminar, o bloqueio dos bens do ex-prefeito para garantir o ressarcimento no caso de uma condenação. E ainda tem gente que vai sair do poder em 31 de dezembro de 2012 achando que poderá dormir sossegado...

 joao-carlos-forssel itanhaem129 de setembro de 2012
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O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual e concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Itanhaém, João Carlos Forssel Neto (foto), da secretaria municipal de Educação, Cilene Célia Rodrigues Forssel, e da empresa Multiprinter Editora e Tecnologia Educacional Ltda, por supostos atos de improbidade administrativa. O prefeito é alvo em ação civil pública movida pelo por fraude a licitações e a contratos administrativos, juntamente com sua secretária de Educação, beneficiando a empresa, contratada para fornecer material didático para alunos do ensino fundamental.

De acordo com a ação, o prefeito contratou, em 2005, a empresa Multiprinter Editora e Tecnologia Educacional para confeccionar material pedagógico destinado a capacitar alunos e professores do ensino fundamental do município. A contratação foi feita sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade porque, segundo a prefeitura, as outras empresas não produziam material didático personalizado e a empresa indicada atendia integralmente todas as necessidades da contratação, com material de qualidade comprovada pela Secretaria de Educação. O Ministério Público pediu, na ação, a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito e da secretária para garantir o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos em caso de futura condenação, mas o pedido foi negado pela Justiça de Itanhaém.

Com isso, foi interposto o agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça. A 7.ª Câmara de Direito Público reformou a decisão de primeira instância, determinando a indisponibilidade dos bens de todos os réus. No acórdão proferido na última sexta-feira, o desembargador Coimbra Schmidt concedeu a liminar por entender que a ação narra “fatos de extrema gravidade” que “apontam para a possibilidade de efetiva ocorrência de lesão ao erário”. O relator fundamentou que “pesa, fortemente, a alegação de que o material elaborado pela contratada direta ter sido reprovado por três municípios e não passado pelo crivo da secretaria da educação”. E complementa: “A contratação não foi chancelada pelo Tribunal de Contas e, ao que se vê, não foi precedida das necessárias justificativas”. A liminar determinou o bloqueio do patrimônio dos réus até o limite de R$ 2,3 milhões, total estimado do prejuízo causado aos cofres públicos pela contratação sem licitação.

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