13 de agosto de 2012
O Ministério Público Estadual obteve da Justiça liminar em ação civil pública movida pela Promotoria de Boituva, município da Região de Sorocaba, determinando a indisponibilidade dos bens da prefeita Assunta Maria Labronici Gomes (foto) e da empresa MHS Engenharia Consultoria Ltda., por suposta prática de improbidade administrativa. De acordo com a ação ajuizada, a Prefeitura contratou a empresa para reformar o Centro de Eventos.
Durante a reforma, a empresa cessou suas atividades sem concluir a obra, que, então, foi assumida pela segunda colocada na licitação, a MHS Engenharia Consultoria Ltda., que aceitou dar continuidade às obras pelo mesmo valor ofertado pela empresa anterior, ou seja, pouco mais de R$ 358 mil. No decorrer da obra, porém, a Prefeitura aditou o contrato, pagando à MHS mais R$ 1,6 milhão. A ação resultou de um inquérito civil instaurado em 2011 para apurar eventual prática de improbidade administrativa com a elevação do preço final da obra.
A Juíza da 1.ª Vara de Boituva deferiu o pedido de liminar feito pelo MP e tornou indisponíveis, até o valor máximo de R$ 1,6 milhão, os bens da prefeita de e da empresa beneficiada, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. COMENTÁRIO: Se o citado aditamento realmente ocorreu, a promotoria pública está coberta de razão, pois a Lei Federal 8666/93 fala em aditamentos de no máximo 25% do valor original.