20 de julho de 2012
O Ministério Público obteve da Justiça liminar em ação civil pública determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Elias Fausto, cidade da microrregião de Campinas, Cyro da Silva Maia (foto), de mais sete agentes públicos e de uma empresa, por improbidade administrativa. De acordo com a ação, a Empreiteira de Obras Patinho, com a conivência do prefeito e de agentes públicos, fraudou licitação feita no ano de 2010 para a construção de uma creche no município. A empreiteira teria ganhado a licitação, no valor de R$ 150 mil, pela diferença de apenas R$ 200,00 em relação à segunda colocada.
O processo licitatório foi feito pela modalidade de carta convite, e foi comandado pelo então responsável pelo departamento de licitações da Prefeitura, Jacó Anderson Soares, filho dos donos da empreiteira vencedora, Carlos Roberto Soares e Clarice Ferreira dos Santos. As apurações do MP constataram que o processo da proposta vencedora foi acrescido de folhas que teriam sido encartadas ao processo licitatório depois da juntada de outros documentos. A obra, que deveria ter sido entregue em novembro de 2010, só foi concluída 11 meses depois desse prazo, sem que a empreiteira sofresse qualquer multa ou sanção. Os prazos foram ampliados com o aval do prefeito e outros funcionários.
A Justiça deferiu o pedido de liminar e tornou indisponíveis, até o valor de R$ 494 mil, os bens do prefeito Cyro da Silva Maia, de Jacó Anderson Soares, de Carlos Roberto Soares, de Clarice Ferreira Soares, de Sérgio Paulo Melikardi, de Rosana Cristina Gonçalez, de Alcídia de Fátima Maschietto Forti, de Jesuíno José Mattiuzzo e da Empreiteira de Obras Patinho, todos possivelmente envolvidos na fraude. A indisponibilidade dos bens abrange imóveis, móveis e investimentos financeiros e visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos, no caso de a ação ser julgada procedente. A Justiça também determinou a quebra de sigilo fiscal de todos os envolvidos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Ministério Público Estadual obteve sentença condenando o prefeito municipal de Garça, Cornélio Cezar Kemp Marcondes, e os vereadores Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura, Afrânio Carlos Napolitano, Antônio Franco dos Santos, Fábio Molina Bez, Graziela Telles Mathias Manchini, Pedro Henrique Scartezini e Adamir Maurício de Barros, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e indenização solidária pelos danos causados ao erário em razão dos gastos realizados para o pagamento de remuneração de agentes nomeados para cargos comissionados considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A sentença foi prolatada pelo Juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1.ª Vara da Comarca de Garça, no dia 28/06/2012, em decorrência de ação civil pública, ajuizada em julho de 2011, em razão da aprovação de lei que criou diversos cargos comissionados na Prefeitura. A Justiça já havia concedido liminar proibindo o envio e a aprovação de novos projetos com igual teor para a Câmara Municipal. De acordo com a ação, a estrutura administrativa da Prefeitura de Garça era regida pela Lei n.º 3.414/00, que previa um total de 195 cargos de provimento em comissão. Em 2009, o prefeito encaminhou à Câmara, durante o recesso parlamentar, projeto de lei para substituir a legislação anterior. Em sessões extraordinárias, sem qualquer debate público ou parecer de comissões permanentes, os vereadores aprovaram projeto de lei que resultou na edição da Lei Municipal n.º 4.351/09, que aumentou para 262 o número de cargos comissionados.
As duas leis foram objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, e o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte das duas leis. Apesar da decisão, o prefeito editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, reenquadrando os servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores, aumentando para 316 o número de cargos comissionados. Em razão de liminares obtidas em ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça, em julho de 2011 o prefeito sancionou nova lei, mantendo os cargos em comissão, porém com nomenclatura diferente daqueles reconhecidos como ilegais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Para os promotores, ao enviar projetos de lei à Câmara dos Vereadores para a criação de cargos semelhantes, porém diferentes em suas denominações, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa, traduzido em desvio de poder, em ofensa ao princípio da legalidade. O chefe do Executivo, segundo o Ministério Público, agiu com dolo na prática do ato que continha objetivo distinto à satisfação do que foi determinado pelo Tribunal de Justiça, contrariando o interesse público. Ainda segundo os promotores, a dolosa e dissimulada intenção do prefeito foi agasalhada pela maioria da Câmara de Vereadores, representada pelos vereadores condenados, que também incorreram em desvio de poder, com violação ao princípio da legalidade. Na ação, os promotores destacam que os vereadores que votaram favoravelmente à aprovação do projeto concorreram intencionalmente para a prática do ato de improbidade.
Na sentença, salientou o magistrado ser “impensável em uma Democracia que uma ordem judicial, notadamente após o legítimo trâmite constitucional em Segunda Instância, para averiguar a constitucionalidade de certa lei, possa ser descumprida, o que ocorre quando os legitimados a feitura de leis operam, por seus meios aparentemente legítimos, para encobrir os efeitos da decisão judicial”. Ainda segundo a sentença, “a atitude proba de quem tem iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo – o Sr. Prefeito – era, irredutivelmente, de aguardar o resultado da decisão do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e respeitá-la, e nunca promover novas e novas leis com o mesmo conteúdo, cuja invalidade da criação de inúmeros cargos fora reconhecida”. O juiz finaliza afirmando que os vereadores “sabem, ou deveriam saber pelo dever de ofício, que não poderiam aprovar projeto de lei cuja matéria havia sido considerada inconstitucional”.
04 de maio de 2012
O Tribunal de Justiça confirmou, em decisão da 11.ª Câmara de Direito Público, a condenação de Danilo José de Toledo, ex-prefeito de São Luiz do Paraitinga, e de Luiz Roberto Figueira Neto, ex-assessor contábil e financeiro daquele município do Vale do Paraíba. Ambos haviam sido condenados em primeira instância por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. De acordo com a ação, os dois eram sócios em um posto de gasolina e, pouco antes de o prefeito assumir o cargo, em janeiro de 2001, transferiram as cotas da sociedade para os dois filhos de Luiz Roberto, que foi nomeado assessor contábil e financeiro do município logo no início do mandato.
Durante os dois mandatos de Danilo Toledo (reeleito para o cargo em 2004), o posto foi o vencedor de seis licitações abertas para o fornecimento de combustíveis à Prefeitura. Na ação, o MP sustentou que, na verdade, o prefeito e o assessor continuaram administrando indiretamente o negócio e que o posto não poderia ter participado de licitações. A ação foi julgada procedente em primeira instância, que condenou Danilo José de Toledo e Luiz Roberto Neto à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por três anos, além de pagamento de multa civil no valor equivalente a 40 vezes o valor da última remuneração que receberam na Prefeitura.
Os dois filhos de Neto também foram condenados à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por três anos, além de pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração do prefeito. A decisão ainda determinou o bloqueio da matricula do imóvel onde está situado o autoposto.
Alegando cerceamento de defesa, todos recorreram da sentença, mas em decisão unânime, a 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação. No acórdão, o desembargador relator Pires de Araújo escreveu que “diante do acerto probatório dos autos é absolutamente inegável que os réus Danilo e Figueira Neto, apesar de terem promovido a transferência das cotas sociais aos filhos deste último, sempre figuraram na condição de ‘administradores ocultos’, desenvolvendo atividades inerentes à empresa que prestava serviços à Prefeitura mediante fornecimento de combustível”. E acrescentou: “É impossível crer na lisura do fornecimento de combustíveis à Prefeitura quando, na verdade, o imóvel em que estava situado o fornecedor (autoposto Mikilim Ltda.) continuava sendo de propriedade do próprio prefeito da cidade e do seu assessor contábil”.
21 de junho de 2012
O Ministério Público de São Paulo decidiu não validar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa que os consumidores não poderiam mais receber sacolas plásticas gratuitamente em supermercados de São Paulo. Ao não ser aceito, o documento perde o valor, informou o órgão. Na prática, isso significa que os supermercados podem voltar a distribuir sacolas plásticas. A decisão do Conselho Superior foi tomada na terça-feira (19/06/2012). A votação foi unânime. Participaram 11 integrantes do conselho, incluindo o corregedor do órgão e o procurador-geral de Justiça.
O pedido para não homologar o TAC foi feito pela Plastivida (Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos) e pelo Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor) de Guarulhos. A cidade tem lei municipal que garante a distribuição gratuita de sacolinhas desde 2006. O conselho também instaurou inquérito civil a pedido de um consumidor, que recorreu por e-mail à Promotoria de Justiça do Consumidor da capital, informando ter seus direitos violados. Ele reclamava da “cobrança de sacolinhas em supermercados sem comunicação prévia”. O MP informou ainda que não cabe recurso na decisão do conselho de não aceitar o TAC. O órgão não vai se pronunciar oficialmente, neste momento, porque estuda o que pretende fazer em relação ao inquérito civil.
De acordo com o conselheiro-relator, Mário de Campos Tebet (foto acima), “deixo de homologar os termos do compromisso de ajustamento de conduta firmados nos autos por entender que não consulta os melhores interesses da classe consumidora (...) na medida em que não se observa o equilíbrio que deve existir entre fornecedor e consumidor, no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis, nenhum ônus atribuindo-se ao fornecedor, a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente, diante a população brasileira”.
COMENTÁRIO: Está certo o conselheiro. Mas relação de consumo, a não ser que o tema esteja expresso no Código de Defesa do Consumidor, deve ser resolvida pelo estabelecimento e pelo consumidor. Se este está insatisfeito com o seu supermercado por causa das sacolinhas (ou falta delas) deve, claro, procurar outro que lhe sirva melhor. Por outro lado, o assunto está inserto nas questões do meio ambiente, cuja competência para regulamentação é do Poder Executivo. Como se sabe, a Câmara de Vereadores de Franca, por exemplo, aprovou lei para obrigar os supermercados e similares a continuarem a distribuir a sacolinha plástica. Intrometeu-se num assunto que não é de sua alçada. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a lei inconstitucional. Mas se o prefeito Sídnei Franco da Rocha quiser “enquadrar” os supermercados é só utilizar os poderes que a lei lhe dá. Mas não vai fazer nada, claro...
30 de maio de 2012
O Ministério Público Estadual pediu a cassação do prefeito Valdomiro Lopes (foto, PSB) e de 13 vereadores de São José do Rio Preto. A ação civil pública, ajuizada pelo promotor Sérgio Clementino na 2.ª Vara da Fazenda Pública, vai contra a decisão do prefeito e vereadores da base governista, que aprovaram, em agosto de 2011, lei que criou 230 cargos em comissão, de livre nomeação do chefe do Poder Executivo. Conforme o promotor, a lei 346/2011 foi aprovada para burlar decisão do Tribunal de Justiça, que, em junho de 2011, determinou a demissão dos apadrinhados. Segundo o tribunal, leis antigas e inconstitucionais eram usadas pelos prefeitos para manter os comissionados nos cargos.
O prefeito Valdomiro Lopes ainda manteve 60 servidores por sete meses, apesar da determinação do Tribunal de Justiça, até serem demitidos, em março de 2012, com uma nova lei que extinguiu os cargos. Para o promotor, a lei 346/2011 foi uma maneira “mascarada” e “solerte” encontrada pelo prefeito de tentar legalizar cargos que já tinham sido considerados ilegais pelo Poder Judiciário. Segundo ele, os vereadores foram incluídos porque tinham conhecimento da inconstitucionalidade da lei criada. O Ministério Público também alega que, ao demitir os 60 servidores, o prefeito admite que eles eram desnecessários. Por isso, além da cassação e da perda dos direitos políticos por oito anos, pede ao prefeito e vereadores o pagamento de R$ 1,2 milhão a título de ressarcimento pelo período em que os 60 assessores ficaram nos cargos, além de multa de R$ 2,4 milhões.
Follow @otiooda
© 2017 Tio Oda - Todos os direitos reservados