05 de dezembro de 2012
O Ministério Público ajuizou no dia 22/11/2012, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra João Carlos Donato, ex-prefeito de Vinhedo, pela contratação irregular (sem concurso público), de 144 servidores em caráter temporário para ocupar diversas funções na Prefeitura durante o período de 2006 e 2007. A ação é fundamentada no inquérito civil instaurado para apurar a responsabilidade do ex-prefeito,, que, segundo a promotoria, desrespeitou os princípios e normas constitucionais e a legislação municipal, gerando prejuízo ao patrimônio público.
Foi apurado que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao apreciar as contas do exercício financeiro de 2006 da Prefeitura de Vinhedo, identificou irregularidades nas contratações, destacando em seu relatório os casos em que as justificativas apresentadas pelo município não foram capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de situação emergencial, aliada a interesse público extraordinário que legitimasse as admissões temporárias e consequente a dispensa de concurso público nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.
De acordo com ação, o município, mesmo diante da carência de profissionais para suprir a demanda nas diversas áreas de interesse público, não privilegiou a realização de concurso, tornando as contratações temporárias uma prática rotineira para o preenchimento do quadro de pessoal na cidade. A sindicância realizada para apurar as contratações realizadas durante a gestão do ex-prefeito concluiu que isso causou aos cofres públicos prejuízo superior a R$ 2, 6 milhões. Pois é. O caso aconteceu entre 2006 e 2007 e só agora o Ministério Público ajuizou a ação. Se a denúncia for recebida pela Justiça, logo em seguida os promotores vão pedir, em liminar, o bloqueio dos bens do ex-prefeito para garantir o ressarcimento no caso de uma condenação. E ainda tem gente que vai sair do poder em 31 de dezembro de 2012 achando que poderá dormir sossegado...