28 de maio de 2012
A Justiça Estadual julgou procedente ação civil pública promovida pelo Ministério Público e condenou por improbidade administrativa um vereador e três ex-vereadores da de Itanhaém. Eles receberam irregularmente pensão paga pelo Poder Legislativo daquela cidade. Valdir Gonçalves Mendes, ex-presidente da Câmara de Vereadores e ainda vereador, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 26,5 mil, corrigidos a partir de maio de 2008 e acrescidos de juros de 1% ao mês; ao pagamento de multa civil no dobro desse valor, também atualizado e com juros; à suspensão dos direitos políticos por oito anos, e à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos.
Os ex-vereadores Luiz Barbosa da Silva, Orlando Mosca Diaz e Antonio Wilson Pontes foram condenados a devolver R$ 26,5 mil cada um, valor também corrigido e com juros. A ação contra os quatro foi proposta em setembro de 2009. A promotoria demonstrou que Valdir Mendes, na condição de presidente da Câmara, em 2008, concedeu ilegalmente a si próprio e a outros três vereadores pensão vitalícia criada para beneficiar ex-presidentes do Poder Legislativo de Itanhaém. Mas, na época da concessão, a lei que criou o benefício já havia sido revogada. Mesmo assim, os quatro receberam a pensão durante nove meses, até que os pagamentos foram suspensos por ato da Mesa Diretora da Câmara, em janeiro de 2009. Durante esse período, cada um deles recebeu R$ 26.523, causando prejuízo total de R$ 106 mil aos cofres públicos.
Na ação, o Ministério Público afirmou ser “evidente a má-fé com que agiu o então presidente da Casa Legislativa, Valdir Gonçalves Mendes, pois se beneficiou com seu ato ao autorizar o pagamento da pensão a si mesmo e aos seus colegas, quando tinha plena consciência da ilegalidade do pagamento dos benefícios”. O próprio vereador fez a propositura do projeto de lei na Câmara de Itanhaém para a revogação da Lei nº 3.272/07, alegando, na exposição de motivos do referido projeto, a inconstitucionalidade do diploma legal a ser revogado. Ao julgar a ação, o juiz da 2.ª Vara Judicial de Itanhaém reconheceu que “os réus praticaram apropriação indébita de valor público, atentando assim aos princípios da finalidade, moralidade e impessoalidade, o que se caracteriza como ato de improbidade administrativa”.
Na sentença, ele fundamenta que “tendo o réu Valdir efetuado as despesas não previstas em lei, bem como os demais réus em recebê-las, já que não se alega ignorância ou desconhecimento à norma, recebendo valores indevidos, em decorrência de manobras fraudulentas, incorporaram aos seus patrimônios verbas pertencentes ao erário público municipal”. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Gente, lamenta-se quando algum membro do Ministério Público quer aparecer, mas já pensou se essa instituição não existisse, com todas as prerrogativas que a Constituição Federal lha dá? Seria, claro, uma roubalheira total.