mario-tebet in121 de junho de 2012
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O Ministério Público de São Paulo decidiu não validar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa que os consumidores não poderiam mais receber sacolas plásticas gratuitamente em supermercados de São Paulo. Ao não ser aceito, o documento perde o valor, informou o órgão. Na prática, isso significa que os supermercados podem voltar a distribuir sacolas plásticas. A decisão do Conselho Superior foi tomada na terça-feira (19/06/2012). A votação foi unânime. Participaram 11 integrantes do conselho, incluindo o corregedor do órgão e o procurador-geral de Justiça.

 

O pedido para não homologar o TAC foi feito pela Plastivida (Instituto Sócio Ambiental dos Plásticos) e pelo Idecon (Instituto de Defesa do Consumidor) de Guarulhos. A cidade tem lei municipal que garante a distribuição gratuita de sacolinhas desde 2006. O conselho também instaurou inquérito civil a pedido de um consumidor, que recorreu por e-mail à Promotoria de Justiça do Consumidor da capital, informando ter seus direitos violados. Ele reclamava da “cobrança de sacolinhas em supermercados sem comunicação prévia”. O MP informou ainda que não cabe recurso na decisão do conselho de não aceitar o TAC. O órgão não vai se pronunciar oficialmente, neste momento, porque estuda o que pretende fazer em relação ao inquérito civil.

 

sacolaretornavel in1De acordo com o conselheiro-relator, Mário de Campos Tebet (foto acima), “deixo de homologar os termos do compromisso de ajustamento de conduta firmados nos autos por entender que não consulta os melhores interesses da classe consumidora (...) na medida em que não se observa o equilíbrio que deve existir entre fornecedor e consumidor, no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá que pagar pela compra de sacolas reutilizáveis, nenhum ônus atribuindo-se ao fornecedor, a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente, diante a população brasileira”.

COMENTÁRIO: Está certo o conselheiro. Mas relação de consumo, a não ser que o tema esteja expresso no Código de Defesa do Consumidor, deve ser resolvida pelo estabelecimento e pelo consumidor. Se este está insatisfeito com o seu supermercado por causa das sacolinhas (ou falta delas) deve, claro, procurar outro que lhe sirva melhor. Por outro lado, o assunto está inserto nas questões do meio ambiente, cuja competência para regulamentação é do Poder Executivo. Como se sabe, a Câmara de Vereadores de Franca, por exemplo, aprovou lei para obrigar os supermercados e similares a continuarem a distribuir a sacolinha plástica. Intrometeu-se num assunto que não é de sua alçada. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a lei inconstitucional. Mas se o prefeito Sídnei Franco da Rocha quiser “enquadrar” os supermercados é só utilizar os poderes que a lei lhe dá. Mas não vai fazer nada, claro...

 

 



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