bebidas-p-menores1Bebida Alcoólica Para Menores
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Senado Federal que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. Se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente.

menor-bebado1Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa. O texto é semelhante a outro, também do senado, sobre o mesmo tema, que previa pena de detenção de seis meses a quatro anos e multa. Atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite o enquadramento da conduta como contravenção penal, pois o estatuto não tipifica a penalidade para a proibição de venda da bebida, que já consta no ECA. A Lei de Contravenções Penais tipifica a venda de bebida alcoólica a menores com pena de prisão simples de dois meses a um ano ou multa.

A doutrina jurídica nacional diferencia a reclusão da detenção apenas quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Na primeira, ele pode começar com o regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto que na segunda alternativa não se admite o regime inicial fechado, que pode ocorrer apenas se a mudança for demonstrada necessária. Já a prisão simples, existente apenas na lei de contravenções, deve ser cumprida sem rigor penitenciário e em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, no regime semiaberto ou aberto. Não há previsão do regime fechado em nenhuma hipótese para a prisão simples. O condenado fica sempre separado dos outros presos na pena de reclusão ou de detenção. Para eliminar o conflito entre as duas leis, o projeto aprovado revoga o dispositivo da Lei de Contravenções Penais sobre o tema.

Inteiro Teor da Lei

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º. O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e doAdolescente), passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se ofato não constitui crime mais grave.” (NR)

Art. 2.º. A Lei nº 8.069, de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C:

“Art. 258-C. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: Pena – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Medida Administrativa – interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.”

Art. 3.º. Revoga-se o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

Art. 4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


agentes-de-saude1Câmara Federal

09/05/2014 — A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei que fixa o piso salarial nacional dos agentes de saúde e de combates a endemias. Foi fixado o piso em R$ 1.014,00 mensais, além do estabelecimento de um plano de carreira. Como não há mínimo salarial para a categoria, os municípios, muitas vezes, pagam somente o salário mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades. O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos. ATUALIZAÇÃO: O Senado Federal aprovou a matéria no dia 21/05/2014.

robertocarlos in1Aprovada a liberação das biografias
07/05/2014 — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (06/05/2014) o projeto de lei que libera a publicação de biografias de personalidades públicas. O texto altera o Código Civil e estabelece que não mais será necessária a permissão do biografado ou de seus descendentes para a publicação de obras biográficas. A proposta objetiva garantir a liberdade de expressão, de informação e o acesso a informações biográficas de pessoa de notoriedade pública ou cujos atos sejam de interesse coletivo. Por outro lado, a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade poderá pedir a exclusão de trecho que lhe for ofensivo em edição futura da obra, sem prejuízo da indenização e da ação penal que forem pertinentes. A matéria seguirá, agora, para o Senado Federal para apreciação.

Regras para os motoristas
30/04/2014 — O plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão. Segundo a proposta, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras. De acordo com o texto, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos. A matéria, agora, será encaminhada para a apreciação do Senado Federal.


 

licitacoes-mod1Lei das Licitações

09/04/2014 — A Câmara dos Deputados aprovou nesta a Medida Provisória que estende o Regime de Contratação Diferenciada (RDC) para todas as licitações da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal. Na prática, é uma modificação substancial da atual Lei 8.666/93. Com a aprovação, os prazos e os procedimentos para a contratação de obras e serviços de engenharia ficarão simplificados. Será permitida também a chamada contratação integrada, em que a empresa contratada fica responsável por todas as fases do projeto e da execução da obra. Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a proposta aprovada dificultará a fiscalização das obras, além de permitir a realização de licitações sem a presença de projetos executivos.

Tribunais administrativos para tributos
27/03/2014 — O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que unifica regras quando o contribuinte for contestar, na esfera administrativa, a cobrança de tributos da União, dos estados e dos municípios. O texto seguirá agora para apreciação da Câmara dos Deputados. O texto estabelece que todos os contribuintes poderão apresentar os seguintes recursos administrativos: impugnação, embargos de declaração, recurso voluntário, recurso de ofício, recurso especial e pedido de reexame de recurso especial, nesta ordem. O julgamento em primeira instância poderá ser feito monocraticamente (autoridade correspondente) ou por órgão colegiado.

Já em segunda instância, o recurso terá que ser analisado necessariamente por órgão colegiado, ao qual o contribuinte ainda poderá apresentar recurso especial se for aplicada interpretação de lei diferente da primeira instância. As novas regras valerão para os órgãos administrativos dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União. Com isso, os contribuintes não precisarão mais consultar legislações diferentes para contestar os tributos cobrados. A ideia é, inclusive, diminuir os custos das empresas que muitas vezes contratam mais funcionários para cuidar do questionamento de cobranças tributárias.

Normas para os serviços funerários
21/03/2014 — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá agora para análise do Senado Federal, se não houver recurso para a apreciação pelo plenário. Clique AQUI para saber mais.


 

arnaldo-faria-sa1Guardas Municipais

24/04/2014 — A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população.

Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população. Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. Outras mudanças importantes dizem respeito à reserva do número 153 e a uma faixa exclusiva de frequência de rádio. Como benefício pessoal, o projeto prevê que o guarda civil terá direito, se for o caso, a prisão especial antes da condenação definitiva. O texto vai, agora, para a apreciação do Senado Federal.

fernando-torres1Aprovada a profissão de fotógrafo
12/04/2014 — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a proposta que regulamenta a profissão de fotógrafo em âmbito nacional. De autoria do deputado Fernando Torres (PSD-BA), o projeto seguirá agora para apreciação do Senado Federal. De acordo com o texto, estão aptos para o exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou no ensino técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos. A comprovação será feita através de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.


 

boate1Diversão com segurança

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10/04/2014) o projeto de lei que determina regras mais rígidas de segurança e funcionamento para casas noturnas e unifica as normas de segurança em todo o país. A novidade da proposta é a proibição do sistema de pagamentos com comandas, ou seja, o cliente não poderá pagar a conta ao final da festa. O texto também define as responsabilidades de bombeiros e agente públicos na fiscalização dos estabelecimentos e criminaliza a superlotação das casas noturnas e similares. Além disso, o planejamento urbano de cada cidade deverá observar normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres.

As normas da lei são válidas para os estabelecimentos que tiverem ocupação simultânea potencial igual ou superior a 100 pessoas, além de prédios públicos. No entanto, os locais menores, mas com apenas uma saída de fluxo de pessoas ou que sejam ocupados por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção também terão que seguir as regras. A fiscalização dos estabelecimentos deverá ser feita pelos municípios em horários diferentes dos horários marcados para os eventos nos locais. O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela fiscalização das condições de segurança, prevenção e combate a incêndios.

O poder público deverá disponibilizar, na internet, as informações sobre autorizações de funcionamento dos locais na cidade. O projeto manteve a obrigatoriedade de que o alvará de funcionamento e a capacidade máxima total do local seja afixado na porta do local. De acordo com o projeto, o município só poderá expedir o alvará de licença se o local tiver os alvarás de prevenção e proteção contra incêndios emitidos pelo Corpo de Bombeiros. A proposta torna crime o descumprimento das normas quanto à prevenção e combate a incêndios. A pena é de seis meses a dois anos de detenção e multa para o dono do local. Proprietários e agentes públicos responsáveis pelas fiscalizações podem ser responsabilizados em caso de incêndios em locais irregulares. Prefeitos e oficiais dos bombeiros podem, ainda, responder por improbidade administrativa se não obedecerem à legislação.


 

 

 



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