vereadores323/04/2015 — A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou um projeto de lei que pode baratear as campanhas e aproximar os eleitores dos seus representantes. A medida institui o voto distrital para vereador nas eleições em cidades com mais de duzentos mil eleitores. O texto tem caráter terminativo. Por isso, seguirá automaticamente para a Câmara dos Deputados. Pela proposta, os municípios onde vigorar o novo sistema terão um número de distritos eleitorais idêntico ao número de vagas na Câmara de Vereadores, de forma que os eleitores de cada distrito escolherão um representante em votação majoritária.

jose-serra3Cada partido ou coligação poderá lançar apenas um candidato por distrito. Além disso, o vereador eleito por uma determinada região levará consigo um suplente. A ideia é usar as eleições municipais como um teste para o novo modelo, que pode ser replicado também nas eleições para deputado federal e estadual. Além disso, a troca no sistema de eleição de vereadores não exige mudança na constituição, ao contrário do debate sobre o voto distrital para parlamentares estaduais e federais. José Serra, o autor da proposta, defendia que uma consequência direta da medida deveria ser a extinção do horário eleitoral para vereadores. Mas o relator retirou essa menção do texto e foi acompanhado pelos outros parlamentares da comissão. Para que a regra possa valer em 2016, a nova lei, se for o caso, terá de ser publicada até o dia 01/10/2015.

COMENTÁRIO: O novo sistema, se implantado, poderá dar muito certo. Isso porque ele democratiza a escolha, na medida em que o debate será aberto e direto. Num sistema em que todos disputam contra todos como o atual, esse debate é pulverizado, privilegiando os candidatos que têm mais recursos financeiros e aqueles que não têm nada a dizer. Com o voto distrital, a comunidade poderá programar debates específicos entre os candidatos do bairro, podendo escolher melhor o seu representante. Um representante que entenda de administração pública e que possa contribuir realmente para o crescimento do município como um todo. O voto distrital tirará da disputa os semianalfabetos, que contam hoje com a falta de objetividade para ganhar votos e se eleger. Na Câmara dos Deputados, o projeto deverá sofrer uma oposição ferrenha, pois os atuais vereadores deverão atuar junto aos seus deputados federais.


ricardoferraco in113 de dezembro de 2012
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12/12/2012) projeto de lei complementar que aumenta a multa, além da apreensão da carteira de habilitação, como punição para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. O valor da multa para quem for pego embriagado  passa para R$ 1.915,40. Um aumento de pouco mais de 100%, pois hoje o valor é hoje é R$ 957,00. Se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor dobrará. O texto aprovado representa mudança em relação ao relatório original do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que estipulava “tolerância zero” para a associação entre álcool e direção e detenção mínima de seis meses a três anos.

O projeto de lei prevê ainda o uso de foto e vídeo como meios de comprovação de que o motorista está embriagado. Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez, que podem ser recusados pelo motorista. A comissão seguiu o voto do relator “ad hoc” (substituto) da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que considerou a solução encontrada para desestimular o uso de álcool ao volante “a possível neste momento”. De acordo com o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), entendimento prévio com permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica.

Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. Hoje o limite mínimo de tolerância é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Entre 0,2 e 0,6 grama de álcool por litro o motorista recebe multa e tem a carteira de habilitação suspensa por até um ano. Dados da Polícia Rodoviária Federal revelam que dos 192.188 acidentes, com 8.661 mortes, registrados no ano passado, 7.551 acidentes e 345 óbitos estavam associados à ingestão de álcool. O projeto seguirá em regime de urgência para análise do plenário. Se aprovado, a proposta vai para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

maconha-charge1 30 de maio de 2012
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A comissão de juristas do Senado Federal que discute o novo Código Penal aprovou na segunda-feira a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado. No ano passado, quando aprovou a realização das Marchas da Maconha em todo o país, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido que solicitava o plantio para fins medicinais. O tema deve voltar à pauta. Da mesma forma, Marchas da Maconha por todas as capitais têm defendido tanto a descriminalização do uso quanto o cultivo.

No caso da descriminalização do uso, os integrantes da comissão, porém, sugeriram uma ressalva. A pessoa poderá responder a processo na Justiça caso consuma “ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença desses”. Em outras palavras, as cracolândias existentes pelo país continuariam na ilegalidade. Nesse caso, a pessoa flagrada fumando maconha na rua, por exemplo, ficará sujeita a cumprir uma pena alternativa, se for condenada. Essa punição seria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou mesmo curso educativo.

luizcarlosgoncalves in1O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves (foto), afirmou que o colegiado deu um “passo” ao propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele  ressaltou que a legislação atual, que tem como base a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade de droga estipulada para consumo próprio será aquela que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias. Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regular qual seria essa quantidade. Os juristas decidiram ainda que o simples fato de ocorrer venda de uma substância entorpecente seria configurado como tráfico de drogas.

Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico”, afirmou o relator. A comissão aprovou ainda redução da pena máxima para o tráfico. Hoje, ela é de 5 a 15 anos de prisão e multa. Pela proposta, cairia para 5 a 10 anos de prisão, mantendo a multa. O colegiado tem até o fim do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP). Caberá ao plenário decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso Nacional.

thalescesaroliveira in1Até lá, a polêmica só deve aumentar. Não há consenso entre criminalistas e especialistas no combate ao uso de drogas a respeito da aplicabilidade do novo artigo, especialmente porque ele não deixa claro o que vai diferenciar um usuário de um pequeno traficante. Para quem lida com as complicações da droga no dia a dia, o efeito pode ser contrário. “Só quem não tem problema de drogas na família pode aprovar uma loucura dessas. Em São Paulo, o tráfico já é o primeiro crime cometido por adolescentes, e a tendência é só crescer. Se o Brasil libera o consumo, terá de liberar também a venda. Como é que vou permitir à pessoa usar, se não pode comprar? Não faz sentido”, diz o promotor da Infância e Juventude, Tales César de Oliveira (foto), em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. Tenho a tendência de concordar plenamente com ele. 

eduardo-braga in102 de novembro de 2012
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O Senado Federal aprovou esta semana, em votação simbólica, o substitutivo do relator Eduardo Braga (PMDB-AM) ao projeto de lei que tipifica os crimes on-line. A proposta altera o Código Penal, introduzindo crimes como o de invasão da rede de computadores ou de equipamentos eletrônicos – procedimento que pode facilitar a clonagem de cartões de crédito em estabelecimentos comerciais, por exemplo. As penas variam de três meses a três anos de detenção, com multas correspondentes à gravidade das infrações cometidas.

De acordo com o relator, das 58 bilhões de operações que ocorrem por ano hoje no país, cerca de 2 bilhões são fraudadas. O número, segundo ele, mostrou a exigência da sociedade em dar uma resposta para conter esses crimes, enquanto o novo Código Penal não fica pronto. Na falta de lei, os juízes tratam hoje os crimes cibernéticos como estelionato ou então mandam arquivar a denúncia. O texto original, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi modificado pelos senadores e por isso terá de ser reexaminado na Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado em maio, na mesma época do vazamento na internet de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann – caso que obteve ampla repercussão na imprensa.

paulo-teixeira in1Entre os crimes tipificados pelo projeto está, ainda, aquele praticado por hackers invasores de sistemas, que passarão a ser punidos com pena de detenção de um a três anos. Serão igualmente punidos os que dificultarem as operações de sites ou da invasão de dispositivos de informática mediante o uso indevido de mecanismos substitutos de senhas. Está também previsto punição para quem violar equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores sem autorização do titular ou para instalar mecanismo que os tornem mais vulneráveis.

As penas relativas a esses crimes serão aumentadas se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros do material obtido na invasão. Será ainda agravada se a invasão resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas como definidas em lei ou ainda se o objetivo for o de obter o controle remoto do dispositivo invadido.

pedrotaques in224 de maio de 2012
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23/05/2012), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa a todos os funcionários públicos em cargos comissionados do país. A proposta, do senador Pedro Taques (PDT-MT), vai agora para o plenário, onde terá que passar por duas votações, e depois ainda será remetida para a Câmara Federal para análise dos deputados.

 

A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ e prevê que funcionários que estejam em situação de inelegibilidade por terem sido condenados em processos judiciais por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) não podem ser contratados pelo poder público em nenhuma esfera de poder, mesmo que ainda caiba recurso. A proposta vale para os três poderes e para União, estados e municípios. A Controladoria Geral da União (CGU) já estuda, a pedido da presidente Dilma Rousseff, um decreto presidencial nos mesmos termos, mas que valeria apenas para o Poder Executivo da União.

COMENTÁRIO: A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal mandou muito bem desta vez. Aliás, quando posso, assisto as sessões e, algumas vezes, pude perceber o posicionamento ético do senador mato-grossense Pedro Taques. No auge da crise do Ministério do Trabalho, por exemplo, em que o ministro  Carlos Lupi, do seu partido, estava sendo bombardeado com denúncias, ele, numa audiência, pregou a exoneração do colega partidário. Por outro lado, nada mais natural do que a extensão da Lei da Ficha Limpa para os cargos de confiança. Isso vai impedir, por exemplo, que uma pessoa que não serve para se candidatar assuma cargos onde terá acesso a todo tipo de possibilidades de corrupção. Muito bom!

 

 



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