benito-thomaz potim01 de agosto de 2012
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O Ministério Público obteve da Justiça liminar em ação civil pública movida pela Promotoria do Patrimônio Público e Social de Aparecida determinando a indisponibilidade dos bens do prefeito, do vice-prefeito e de um servidor público de Potim, município do Vale do Paraíba, por improbidade administrativa. De acordo com a ação proposta no último dia 11/07/2012, a Comissão Parlamentar Especial de Inquérito instaurada pela Câmara Municipal daquela cidade e o Tribunal de Contas do Estado constataram irregularidades na destinação (alienação e doação) de animais apreendidos, depositados e mantidos sob a guarda da Prefeitura Municipal, bem como inobservância de convênios firmados com vários órgãos e outras prefeituras da região.

As apurações demonstraram a falta de critérios e transparência nas ações promovedoras das alienações; inobservância à Lei Municipal nº 337/00 na destinação dos animais apreendidos; ausência de registros de supostos pagamentos feitos pelos donatários; além de descumprimento às disposições da Lei de Licitações e do art. 56 da Lei nº 4.320/64, pela não contabilização de receita junto ao Caixa Municipal. A Juíza da 1.ª Vara de Aparecida, Cindy Covre, deferiu o pedido de liminar feito pelo MP e tornou indisponíveis, até o valor mínimo de R$ 30 mil, os bens do prefeito Benito Carlos Thomaz (foto), do vice-prefeito Edno Felix Pinto, e do servidor público municipal, Francisco Alípio de Carvalho, todos envolvidos nas ilegalidades. A indisponibilidade dos bens abrange imóveis, móveis e investimentos financeiros e visa garantir futuro ressarcimento aos cofres públicos, no caso de ser a ação julgada procedente. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


 

 

 



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