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Categoria: Câmara Federal
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agentes-de-saude1Câmara Federal

09/05/2014 — A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei que fixa o piso salarial nacional dos agentes de saúde e de combates a endemias. Foi fixado o piso em R$ 1.014,00 mensais, além do estabelecimento de um plano de carreira. Como não há mínimo salarial para a categoria, os municípios, muitas vezes, pagam somente o salário mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades. O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos. ATUALIZAÇÃO: O Senado Federal aprovou a matéria no dia 21/05/2014.

robertocarlos in1Aprovada a liberação das biografias
07/05/2014 — A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (06/05/2014) o projeto de lei que libera a publicação de biografias de personalidades públicas. O texto altera o Código Civil e estabelece que não mais será necessária a permissão do biografado ou de seus descendentes para a publicação de obras biográficas. A proposta objetiva garantir a liberdade de expressão, de informação e o acesso a informações biográficas de pessoa de notoriedade pública ou cujos atos sejam de interesse coletivo. Por outro lado, a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade poderá pedir a exclusão de trecho que lhe for ofensivo em edição futura da obra, sem prejuízo da indenização e da ação penal que forem pertinentes. A matéria seguirá, agora, para o Senado Federal para apreciação.

Regras para os motoristas
30/04/2014 — O plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta o tempo máximo ao volante do motorista profissional de 4 horas para 5,5 horas contínuas e altera a forma de aproveitamento do descanso obrigatório, além de outros detalhes no regulamento da profissão. Segundo a proposta, a jornada do motorista profissional continua a ser de oito horas, com duas extras, mas convenção ou acordo coletivo poderá prever até quatro horas extras. De acordo com o texto, a cada seis horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos. A matéria, agora, será encaminhada para a apreciação do Senado Federal.