17/02/2016 — Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas condenadas em segunda instância podem começar a cumprir a pena antes do trânsito em julgado da sentença (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida no juízo original. A corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pelo respectivo tribunal regional. Votaram a favor os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
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Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo à apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, ele lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil. O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com ele, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição da sua culpabilidade pelo colegiado de segunda instância.
O julgamento terminou com quatro votos a contrários. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria. O entendimento, porém, coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava-Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, ele defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava-Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, de ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.