Linhares
JOSÉ LINHARES nasceu no dia 28 de janeiro de 1886, na cidade de Guaramiranga, Estado do Ceará. Morreu no dia 26 de janeiro de 1957, na cidade de Caxambu, Estado de Minas Gerais. Fez os primeiros estudos no seu estado natal. Na maioridade, em 1908, transferiu-se para São Paulo para estudar Direito, formando-se em 1908. Cinco anos depois, tornou-se pretor criminal na cidade do Rio de Janeiro. Em 1928, fez-se juiz de direito e, em 1931, desembargador. Em 1937, assumiu uma cadeira de ministro no Supremo Tribunal Federal.
Ocupou a vice-presidência do STF em 1940, tornando-se presidente da corte em 1945. Com a deposição do presidente Getúlio Vargas em 29 de agosto daquele ano, assumiu as funções de presidente interino da República. Ao tomar posse, determinou a realização das eleições para a presidência e para a nova Assembleia Nacional Constituinte. Voltou para o Supremo Tribunal Federal em 1946, depois da eleição e posse do presidente Eurico Gaspar Dutra. Eleito novamente presidente do tribunal, reelegeu-se para o cargo em 1951 e 1954. Em 22 de agosto de 1955, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem Militar de Cristo de Portugal.
STF & Educação
01/08/2018 — O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República e do estado do Mato Grosso do Sul. Por maioria de votos, a corte julgou constitucional resoluções editadas, em 2010, pelo Conselho Nacional de Educação. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado seis anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver cinco anos, a criança deverá continuar na educação infantil até completar o critério.
O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão do dia 01/08/2018, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal. Segundo a Cármen Lúcia, o Conselho Nacional de Educação, ao definir o critério, levou em conta, para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental, questões psíquicas e a unificação nacional da educação. A controvérsia sobre a questão ocorreu porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos seis anos de idade.
No entanto, a resolução do Conselho Nacional de Educação , ao regulamentar a norma, foi além, criando o corte etário no mês de março, numa tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país. Especialistas em educação alegam que crianças com cinco anos não estão preparadas psicologicamente para ingressarem no ensino fundamental. Além disso, os governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação do primeiro ciclo fundamental. A restrição foi contestada nas instâncias inferiores da justiça por diversos pais que queriam matricular os filhos menores de seis anos no ensino fundamental, conseguindo através de liminares. Foi nesse momento que entrou a participação da Procuradoria Geral da República, que pediu ao Supremo Tribunal Federal uma decisão sobre a matéria.
TEORI ALBINO ZAVASCKI nasceu no dia 15 de agosto de 1948, na cidade de Faxinal dos Guedes, Santa Catarina. Morreu no dia 19 de janeiro de 2017, na cidade de Paraty, Rio de Janeiro, vítima de acidente aéreo. Formou-se em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1971. Concluiu o mestrado e o doutorado na mesma instituição em 2000 e 2005, respectivamente. Concursado, foi advogado do Banco Central entre 1976 e 1989. Em 1979, embora tenha se classificado num concurso para juiz federal, preferiu não tomar posse. Entrou direto no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região como desembargador após sair do Banco Central. Em 2002 foi nomeado para o Superior Tribunal de Justiça. Chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2012.
Em 19/01/2017 foi vítima de um acidente aéreo registrado no litoral da cidade de Paraty, Rio de Janeiro. Junto com ele estavam mais cinco pessoas. Segundo as informações da Aeronáutica, o avião em que viajava — um King Air C90 — decolou do Campo de Marte de São Paulo, caindo nas proximidades da Ilha Rasa, na costa fluminense. O avião tinha capacidade para oito pessoas e, pelas suas características, não era obrigado a ter uma caixa preta, equipamento que registra todos os acontecimentos durante o voo. O corpo do ministro do STF só foi retirado do avião na entrada da madrugada do dia 20/01/2017. Imediatamente, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar as causas do acidente. Ao morrer, Teori Zavaski deixou um trabalho inacabado: a relatoria dos processos da Operação Lava-Jato.
19/06/2018 — A ministra Rosa Weber foi eleita para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. A vice-presidência ficou com ministro Luís Roberto Barroso. Eleita por seis votos a um, em votação secreta, a ministra substituirá o ministro Luiz Fux no comando da corte eleitoral a partir do dia 14 de agosto. No comando do tribunal, ela terá a responsabilidade de comandar as eleições gerais marcadas para outubro, quando serão eleitos o presidente da República, os governadores de estado, senadores, deputados federais e deputados estaduais. A juíza gaúcha ficará no cargo até o dia 25 de maio de 2020. Naquele ano vindouro, serão feitas as eleições municipais. O rodízio na presidência do TSE é feita entre os ministros componentes do Supremo Tribunal Federal.
Rosa Weber
ROSA MARIA PIRES WEBER nasceu no dia 02 de outubro de 1948, na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Em 1967, classificou-se em primeiro lugar no vestibular da Faculdade de Direito da Universidade Federal do seu estado. Concluiu o curso em 1971, também com o primeiro lugar da turma. Em 1974, assumiu uma cátedra na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, cargo que ocupou até 1989. Em 1976, classificada em concurso, assumiu o cargo de juíza do trabalho na capital gaúcha. Ocupou entre 2001 e 2003 várias funções no Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região. Em 2005, foi indicada pelo então presidente Lula da Silva para ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Chegou ao Supremo Tribunal Federal em novembro de 2011, indicada e nomeada pela então presidente Dilma Rousseff.
17/02/2016 — Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas condenadas em segunda instância podem começar a cumprir a pena antes do trânsito em julgado da sentença (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida no juízo original. A corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pelo respectivo tribunal regional. Votaram a favor os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
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Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo à apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, ele lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil. O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com ele, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição da sua culpabilidade pelo colegiado de segunda instância.
O julgamento terminou com quatro votos a contrários. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria. O entendimento, porém, coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava-Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, ele defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava-Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, de ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
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