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Categoria: TJ-SP
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sao-simao-celao1Celão: condenado por uma merreca

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de São Simão (São Paulo) Marcelo Aparecido dos Santos — o Celão — por adulteração de uma nota fiscal no valor de R$ 7,00 para R$ 170,00. Por acórdão da 11.ª Câmara de Direito Público, o político e um ex-assessor terão que devolver ao erário R$ 2,7 mil e tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. Ele administrou a cidade, de 14 mil habitantes, por dois mandatos consecutivos, no período entre 2005 e 2012. Segundo o Ministério Público, os réus teriam solicitado adiantamento de R$ 2 mil para pagamento de despesas como viagens, alimentação e estadia.

Na prestação de contas apresentaram notas fiscais adulteradas, lançando quantias superiores às que efetivamente foram desembolsadas. Em uma delas o valor pago foi de R$ 7, mas, segundo laudo pericial do Ministério Público, a falsificação fez saltar a quantia para R$ 170. Ainda em sua gestão como chefe do executivo de São Simão, o próprio Celão teria aprovado a prestação de contas. Os réus alegaram, em defesa perante a corte, inexistência das provas dos fatos alegados pela promotoria. A decisão do tribunal, porém, derrubou apelação do ex-prefeito contra uma decisão da própria corte. Em 2013, o TJ/SP já havia rejeitado recurso contra a sentença de primeiro grau que lhe imputou ato de improbidade e as sanções por violação aos princípios constitucionais da moralidade e da honestidade.

O desembargador Luís Antonio Ganzerla, relator do processo de apelação, votou contra e esclareceu que perícia técnica identificou a falsificação das notas relativas aos pagamentos efetuados pelos agentes públicos. “Se não foram os responsáveis pela adulteração das notas fiscais, tinham o dever de impedir que terceiro o fizesse, bem como exigir recibo e nota com a descrição das despesas realizadas”. Para o relator, os réus, no entanto, “instruíram as prestações de contas com notas fiscais adulteradas, nas quais não havia descrição precisa das despesas efetuadas, a impossibilitar a pertinência com o serviço público e, além disso, assinaram e aprovaram tais contas”. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.

Quando do julgamento do recurso, em 2013, o desembargador Amorim Cantuária alertou: “Apenas lastimo que a honra, bem tão precioso, ao menos para os homens de bem, seja levada por alguns à sarjeta, e o fazem por tão pouco, exatos cento e sessenta e três reais.” Nessa ocasião, em entrevista à imprensa, o advogado de Celão, Wagner Marcelo Sarti, observou que “a pena foi exacerbada, levando-se em consideração o valor”. Segundo ele, “caberia talvez a aplicação de multa e devolução do valor”. Para o advogado, não ficou totalmente comprovada a participação do ex-prefeito na adulteração. “Não está provada a autoria”. O Tribunal de Justiça, porém, entendeu o contrário. O ex-prefeito de São Simão deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.