jorge-guimaraes ibate25 de julho de 2012
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A 3.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Carlos que condenou o ex-prefeito de Ibaté, Jorge Hermes Guimarães (foto), e um empresário por incursão no artigo 11 da Lei 8.429/92 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), em razão de contratos irregulares firmados entre a prefeitura e a empresa Vergis Serviços Rurais S/C. Entre as penas, estão o pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração percebida pelo agente público e a suspensão dos direitos políticos por três anos. 

Guimarães, durante seu mandato (1997-2000), realizou licitação, na modalidade carta-convite, para terceirização de serviços de varrição e ajardinamento de vias públicas. A Vergis foi a vencedora do certame, e o contrato acabou sendo aditado por mais de uma vez. Os réus recorreram da sentença, mas a apelação interposta pelo empresário não foi recebida por falta de recolhimento do preparo. O ex-prefeito argumentou que há prova de que os serviços foram prestados e que não agiu com dolo.

Entretanto, para o desembargador Marrey Uint, o processo licitatório ocorreu de forma irregular, conforme procedimento investigatório do Tribunal de Contas do Estado, para o qual a aludida carta-convite não obedeceu à legislação pertinente. “Tal conduta, além de implicar crime (art. 90 da Lei nº 8.666/93), houve também violação aos princípios da legalidade, igualdade, moralidade, honestidade e da probidade administrativa, merecendo os apelantes a reprimenda pertinente”, escreveu o magistrado. O resultado foi unânime. Integraram a turma julgadora os desembargadores Amorim Cantuária, Camargo Pereira e Ronaldo Andrade.

 

 



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