07 de julho de 2012
Decisão da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ampliou condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Adilson Donizeti Mira (foto), sentenciado em primeira instância a reembolsar o erário do custo de publicações de matérias com intuito de promoção pessoal e da veiculação de artigo relativo àdecisão proferida em processo judicial do interesse dele. Tanto o ex-administrador quanto o Ministério Púbico – autor da ação civil pública que resultou em sua condenação – recorreram da decisão. O ex-prefeito alegou, entre outros argumentos, que seu nome não constou de nenhuma publicação e que a veiculação, no “Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo”, de decisão judicial em processo em que era parte, possuía caráter meramente informativo, sem que tenha havido afronta à Constituição Federal.
A Promotoria apontou ofensa aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e impessoalidade e requereu a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos públicos e imposição de multa civil. O desembargador Paulo Galizia manteve a pena imposta pelo Juízo de primeira instância e determinou que o réu arcasse com o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor da remuneração que percebia à época. Para o relator, as publicações reiteradas de textos a respeito do adiantamento dos salários dos servidores municipais, da construção do velório da cidade e da construção de prédio para funcionamento de escola do Senai “evidenciam o propósito de reforçar perante os leitores a eficiência da gestão desenvolvida pelo prefeito”.
As matérias relativas ao andamento de processo em que Mira é parte, entre outros textos, afrontam os princípios constitucionais da administração, pois contêm vínculo direto com a pessoa do ex-prefeito. O caso em questão configura “conduta prevista no ‘caput’ do artigo 11 da Lei nº 8.429/92, que descreve atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, sendo clara a afronta à impessoalidade, à legalidade e à moralidade administrativa”. Participaram do julgamento, unânime, os desembargadores Antonio Carlos Villen e Urbano Ruiz. Da decisão, cabe recurso.