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Categoria: Ministério Público Estadual
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jorge-de-lucca in130 de agosto de 2012
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Valinhos, contra o prefeito daquele município, Marcos José da Silva (foto, PMDB); contra o secretário municipal de Licitações, Compras e Suprimentos, Jorge Luiz De Lucca, e contra Finbank Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., Fundação Carlos Marcello Caetano, Castallucci Figueiredo e Advogados Associados e Antonio Sérgio Baptista Advogados Associados, por suposta contratação irregular de serviços de assessoria jurídica e tributária. Na ação, o órgão ministerial pede a condenação de todos por improbidade administrativa, com a devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

Na ação, o promotor de Justiça Tatsuo Tsukamoto (foto abaixo) argumenta que, entre os anos de 2005 e 2010, o município de Valinhos contratou as quatro empresas, sem licitação, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica e administrativa na área tributária. O objetivo era recuperar valores pagos indevidamente junto ao INSS sobre proventos de servidores comissionados ou gratificados e sobre contribuições previdenciárias de médicos cooperados. Uma das empresas foi contratada para atuar perante o Tribunal de Contas do Estado em processos de prestação de contas e em consultoria jurídica preventiva em processos de licitação. Esses contratos variaram de R$ 79,8 mil a R$ 300 mil, e totalizaram R$ 1,5 milhão.

tatsuo-tsukamoto in1De acordo com o promotor, as contratações desrespeitaram a Lei de Licitaçõesuma vez que embora os escritórios requeridos tenham ‘notória especialização’, os referidos serviços não têm a característica da ‘singularidade’”, referindo-se às exigências legais para a dispensa de licitação. Ainda segundo a ação, na época das contratações a Prefeitura de Valinhos possuía em seus quadros nove servidores ocupando o cargo de provimento efetivo de procurador municipal e não se comprovou que eles não estavam aptos a prestar os serviços contratados sem licitação. Para o Ministério Público, em razão dessas e outras ilegalidades cometidas nas contratações, todos devem responder por atos de improbidade administrativa.

A ação dos denunciados, segundo o MP, ensejou perda patrimonial de grande monta para o município, cujo prejuízo deverá ser ressarcido pelos agentes, solidariamente com os escritórios de advocacia contratados e que se beneficiaram desses atos. O promotor pede que todos sejam condenados a ressarcirem ao erário o valor do prejuízo total causado aos cofres públicos, que sejam proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, e que o prefeito e o secretário sejam condenados, ainda, ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por prazo de cinco a oito anos. COMENTÁRIO: Aqui em Franca queriam fazer coisa parecida em 2008. O assunto não foi para a frente em decorrência da ação decidida da Procuradoria Geral.