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Categoria: Ministério Público Estadual
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 justica104 de maio de 2012
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O Tribunal de Justiça confirmou, em decisão da 11.ª Câmara de Direito Público, a condenação de Danilo José de Toledo, ex-prefeito de São Luiz do Paraitinga, e de Luiz Roberto Figueira Neto, ex-assessor contábil e financeiro daquele município do Vale do Paraíba. Ambos haviam sido condenados em primeira instância por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública movida pelo Ministério Público. De acordo com a ação, os dois eram sócios em um posto de gasolina e, pouco antes de o prefeito assumir o cargo, em janeiro de 2001, transferiram as cotas da sociedade para os dois filhos de Luiz Roberto, que foi nomeado assessor contábil e financeiro do município logo no início do mandato.

Durante os dois mandatos de Danilo Toledo (reeleito para o cargo em 2004), o posto foi o vencedor de seis licitações abertas para o fornecimento de combustíveis à Prefeitura. Na ação, o MP sustentou que, na verdade, o prefeito e o assessor continuaram administrando indiretamente o negócio e que o posto não poderia ter participado de licitações. A ação foi julgada procedente em primeira instância, que condenou Danilo José de Toledo e Luiz Roberto Neto à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por três anos, além de pagamento de multa civil no valor equivalente a 40 vezes o valor da última remuneração que receberam na Prefeitura.

Os dois filhos de Neto também foram condenados à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por três anos, além de pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração do prefeito. A decisão ainda determinou o bloqueio da matricula do imóvel onde está situado o autoposto.

Alegando cerceamento de defesa, todos recorreram da sentença, mas em decisão unânime, a 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a condenação. No acórdão, o desembargador relator Pires de Araújo escreveu que “diante do acerto probatório dos autos é absolutamente inegável que os réus Danilo e Figueira Neto, apesar de terem promovido a transferência das cotas sociais aos filhos deste último, sempre figuraram na condição de ‘administradores ocultos’, desenvolvendo atividades inerentes à empresa que prestava serviços à Prefeitura mediante fornecimento de combustível”. E acrescentou: “É impossível crer na lisura do fornecimento de combustíveis à Prefeitura quando, na verdade, o imóvel em que estava situado o fornecedor (autoposto Mikilim Ltda.) continuava sendo de propriedade do próprio prefeito da cidade e do seu assessor contábil”.