A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou as farmácias a venderem, a partir de agora, os chamados itens de conveniência, como alimentos e bebidas sem álcool (água, sucos e refrigerantes). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (01/04/2013). Em 2009, a agência tentou proibir a comercialização de produtos que não estivessem relacionados à saúde, para o pânico das varejistas farmacêuticas, que consideram tais produtos grandes fontes de receita. As associações de empresários do ramo entraram na Justiça contra a decisão da agência e, em maio de 2010, conseguiram parecer favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso.
Quando houve a decisão do STF, a agência passou a autorizar a venda de itens de conveniência, desde que os proprietários informassem, no momento do registro de cada estabelecimento, quais seriam os serviços e produtos oferecidos. Agora, a venda está liberada, independentemente de qualquer informação no registro. As atividades autorizadas, segundo a Anvisa, são: venda de medicamentos sujeitos e não sujeitos a controle especial; manipulação de produtos oficinais (aqueles fabricados em laboratório e vendidos prontos); manipulação de produtos magistrais (aqueles preparados na farmácia); prestação de serviços farmacêuticos; comércio de cosméticos, de perfumes, de produtos de higiene, de correlatos, de alimentos e de plantas medicinais.